segunda-feira, 17 de maio de 2010

Curso de Primeiros Socorros


segunda-feira, 10 de maio de 2010

Programa Caixa de apoio ao artesanato brasileiro

Programa caixa de apoio ao artesanato brasileiro

A Caixa receberá, de 26 de abril a 18 de junho de 2010, projetos a serem realizados ao longo de 2011 que visem ao desenvolvimento de comunidades artesãs e à valorização do artesanato tradicional e da cultura brasileira, contemplando várias etapas do processo produtivo. Destinados a cooperativas, associações, organismos não governamentais e comunitários, sem finalidades lucrativas, que contemplem em seu estatuto a realização de atividades culturais e/ou a finalidade social. O programa beneficia unidades produtivas, que são entendidas como grupos formais ou informais de artesãos. Este programa não contempla projetos de produção de alimentos, bebidas, vestimentas ou acessórios (bijuterias, bolsas, sapatos, dentre outros). Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento, desde que respeitada a condição de existência prévia da produção de artesanato de cunho tradicional. Será concedido um valor máximo de R$ 50.000,0 0 (cinqüenta mil reais) por projeto. A inscrição deverá ser feita única e exclusivamente via internet, por meio do site da Caixa Cultural, até 18 de junho de 2010, às 23:59 h do horário de Brasília. Para saber mais acesse nosso blog BRartesanato.

Editais Funarte

Prêmio de Produção Crítica em Música - Edital para apoio a dez trabalhos de pesquisa sobre música brasileira, com prêmios de R$ 15 mil para cada contemplado. Inscrições até 26 de maio.

Prêmio de Composição Clássica - Edital para apoio a 70 obras inéditas para a XIX Bienal de Música Brasileira Contemporânea, com prêmios de R$ 8 mil, R$ 10 mil, R$ 15 mil, R$ 20 mil e R$ 30 mil. Inscrições até 30 de setembro.

Prêmio de Concertos Didáticos - Edital para apoio a 16 projetos de concertos didáticos em escolas da rede pública, com prêmios de até R$ 20 mil para cada proposta selecionada. Inscrições até 28 de maio.

Prêmio Circuito de Música Clássica - Edital para apoio a 12 projetos de recitais de música de concerto, com prêmios de até R$ 75 mil para cada proposta selecionada. Inscrições até 27 de maio.

Prêmio Circuito de Música Popular - Edital para apoio a 12 projetos de turnês de espetáculos de música popular, com prêmios de R$ 65 mil para cada proposta selecionada. Inscrições até 26 de maio.

Prêmio de Apoio à Gravação de Música Popular - Edital para apoio a 20 projetos de gravação e difusão da música popular, com prêmios de R$ 35 mil para cada proposta selecionada. Inscrições até 26 de maio.

Prêmio de Dança Klauss Vianna - Edital para apoio a 40 projetos de atividades e espetáculos de dança, com prêmios de R$ 40 mil, R$ 60 mil, R$ 80 mil e R$ 100 mil. Inscrições até 23 de maio.

Prêmio de Teatro Myriam Muniz - Edital para apoio a 34 projetos de circulação de espetáculos, com prêmios de R$ 90 mil e R$ 150 mil, e 36 de montagem de espetáculos, com prêmios de R$ 60 mil, R$ 90 mil e R$ 120 mil. Inscrições até 23 de maio.

Prêmio Festivais de Artes Cênicas - Edital para apoio a 36 projetos de festivais de teatro, circo e dança, com prêmios de R$ 50 mil, R$ 80 mil e R$ 100 mil. Inscrições até 23 de maio.

Bolsa de Residências em Artes Cênicas - Edital para seleção de 43 propostas de residência artística para profissionais de teatro, dança ou circo, com bolsa de R$ 45 mil para cada beneficiado. Inscrições até 23 de maio.

Prêmio Artes Cênicas na Rua - Edital para apoio a 63 projetos de apresentação, registro ou preservação de atividades artísticas, com prêmios de R$ 20 mil, R$ 40 mil e R$ 50 mil. Inscrições até 23 de maio.

IBERESCENA - Fundo intergovernamental de apoio às artes cênicas. Criadores e produtores podem inscrever projetos em quatro categorias. Editais e mais informações em www.iberescena.org . Inscrições até 3 de setembro.

Prêmio Carequinha de Estímulo ao Circo - Edital para apoio a 103 projetos de artes circenses nas diversas regiões do país, com prêmios de R$ 15 mil, R$ 25 mil e R$ 40 mil. Inscrições até 23 de maio.

Bolsa para Formação em Artes Circenses - A Escola Nacional de Circo, situada no Rio de Janeiro, amplia seu caráter nacional ao conceder 15 bolsas de R$ 20 mil para alunos de outras áreas. Inscrições abertas até 23 de maio.

Bolsa de Produção Crítica em Culturas Populares e Tradicionais - Edital para apoio a 30 trabalhos de reflexão crítica e teórica sobre a cultura brasileira, com bolsas de R$ 30 mil. Inscrições até 27 de maio.

Rede Nacional Artes Visuais - Edital para apoio a 40 projetos de fomento às artes visuais, com prêmios de R$ 20 mil e R$ 30 mil. Inscrições até 24 de maio.

Mais informações: http://www.cultura.gov.br/site/categoria/editais-ministerio-da-cultura/ .

Editais Caixa

A CAIXA anunciou segunda-feira (19/04), na CAIXA Cultural Rio de Janeiro, o lançamento de 04 editais para investimentos em cultura, que totalizam R$33 milhões, por meio dos seguintes programas:

Programa de Ocupação dos Espaços da CAIXA Cultural: seleção de projetos para montagem de pauta do ano de 2011 dos espaços localizados em Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Máximo de R$ 300 mil por projeto. O resultado será publicado até o dia 29 de outubro de 2010 .

Programa CAIXA de Apoio ao Artesanato Brasileiro: seleções de projetos a serem realizados ao longo de 2011 que visem ao desenvolvimento de comunidades artesãs e à valorização do artesanato tradicional e da cultura brasileira, contemplando várias etapas do processo produtivo. Máximo de R$ 50 mil por projeto. O resultado será publicado até o dia 20 de agosto de 2010.

Programa CAIXA de Apoio a Festivais de Teatro e Dança: seleção de festivais de teatro e dança que acontecerão em todo o território nacional no período de janeiro a dezembro de 2011. Máximo de R$ 200 mil por projeto. O resultado será publicado até o dia 13 de agosto de 2010.

Programa CAIXA de Apoio ao Patrimônio Cultural Brasileiro: seleção de projetos de preservação, acessibilidade e divulgação do patrimônio cultural nacional em 2011 e 2012. Máximo de R$ 400 mil por projeto. O resultado será publicado até o dia 29 de novembro de 2010

2 Gostaríamos de convidá-lo a participar das seleções com os projetos desenvolvidos por essa entidade cultural aderentes aos programas, como também pedimos seu importante apoio na divulgação desses editais.

3 Mais informações no site www.caixacultural.com.br.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 148, DE 30 DE ABRIL DE 2010

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 148, DE 30 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre convocação ao Licenciamento Ambiental dos empreendimentos sujeitos a Autorização Ambiental de Funcionamento, que exploram a atividade enquadrada no item A-02-06-5 da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento (quartzito) na Região de São Thomé das Letras - Minas Gerais, e dá outras providências. 1

1 A Deliberação Normativa nº 74, de 09 de setembro de 2004 (Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 09/09/2004) estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental, e dá outras providências.

2 A Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/09/1980) dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

3 A Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 30/01/2007) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 31/01/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e dá outras providências.

4 O Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 04/12/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.

5 O Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008 (Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 26/06/2008) estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 04/05/2010)

O Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, tendo em vista o disposto no art. 214, §1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e nos termos do art. 4º, incisos I, II, IV e VII da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e no art. 4º, incisos II, III, IV e VII, art. 8º, inciso V e art. 10, inciso I de seu regulamento, Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007, 2 3 4

Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008, que faculta ao COPAM a convocação ao licenciamento ambiental de qualquer empreendimento ou atividade, ainda que, em razão de sua classificação, não se sujeite ao licenciamento. 5

Considerando o disposto no §4º do artigo 2º da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004;

Considerando a situação inadequada de exploração na qual se encontram os empreendimentos de extração de quartzito;

Considerando o significativo impacto ambiental da extração de quartzito;

Considerando que a extração de quartzito encontra-se em local ambientalmente sensível;

D E L I B E R A, "ad referendum" da Câmara Normativa e Recursal do COPAM:

Art. 1º - Todos os empreendimentos sujeitos a Autorização Ambiental de Funcionamento, que exploram a atividade enquadrada no item A-02-06-5 da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento (quartzito) na Região de São Thomé das Letras - Minas Gerais ficam convocados ao Licenciamento Ambiental nos termos desta Deliberação Normativa.

§1º - Os empreendimentos a que se refere o caput deste artigo, que já tenham iniciado sua operação ou que de alguma forma tenham iniciado a intervenção / instalação, ficam convocados a formalizar, nos termos do artigo 8º do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008, o processo de licenciamento ambiental, com a apresentação de toda a documentação definida por esta Deliberação Normativa à Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Sul de Minas - SUPRAM SM no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

§2º - Os empreendimentos convocados ao licenciamento nos termos desta Deliberação Normativa serão classificados na classe 3.

§3º - A indenização dos custos de análise do processo de licenciamento será feita de acordo com a previsão, em Resolução da SEMAD, para Autorização Ambiental de Funcionamento, conforme a classificação original, classe 1 ou 2.

§4º - Os empreendimentos a que se refere o caput deste artigo que possuam Autorização Ambiental de Funcionamento válida ficam convocados, no prazo previsto no §1º deste artigo, a complementar, nos termos desta Deliberação Normativa, a documentação necessária à correta formalização do processo de Licenciamento Ambiental sem, no entanto, ter que indenizar, novamente, o custo referente a esta análise.

Art. 2º - Somente será concedida a Licença de Instalação ou Operação, conforme o caso, nos termos do art. 14, caput e seu parágrafo 3º, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008 e mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, no qual estarão previstas a medidas de recuperação ambiental a serem adotadas relativamente ao passivo ambiental que por ventura exista no empreendimento, acompanhado do respectivo Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD.

Parágrafo Único - Os empreendimentos a que se refere o art. 1º desta Deliberação Normativa que ainda não tenham iniciado sua instalação ou operação deverão apresentar como estudo necessário à correta formalização da Licença Prévia o Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD.

Art. 3º - A realização de pesquisa mineral de quartzito quando envolver o emprego de guia de utilização, ou a critério do COPAM, fica sujeita ao licenciamento ambiental, mediante Licença de Operação.

Parágrafo único - Para obtenção da licença a que se refere este artigo, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Controle Ambiental - RCA, baseado no Plano de Pesquisa Mineral e demais documentos exigidos pelo COPAM.

Art. 4º - A Licença Prévia deverá ser requerida ao COPAM, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Controle Ambiental e demais documentos constantes do Anexo Único desta Deliberação Normativa.

Parágrafo Único - O órgão ambiental competente, em casos excepcionais e motivadamente, poderá exigir que o empreendedor apresente o Estudo de Impacto Ambiental - EIA, o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA e os demais documentos constantes do Anexo Único desta Deliberação Normativa.

Art. 5º - A Licença de Instalação deverá ser requerida ao COPAM, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Plano de Controle Ambiental - PCA, que conterá os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase da LP, acompanhados dos demais documentos constantes do Anexo Único desta Deliberação Normativa.

§1º - O COPAM após análise e aprovação do Plano de Controle Ambiental - PCA, expedirá a Licença de Instalação - LI.

§2º - As Licenças Prévia e de Instalação poderão, nos termos do disposto no §1º do art. 9º do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008 e no parágrafo primeiro, do art. 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, ser solicitadas e, a critério do órgão ambiental, expedidas concomitantemente.

Art. 6º - Após a apresentação da Portaria de Lavra e a implantação dos projetos constantes do PCA, aprovados quando da concessão da Licença de Instalação, o empreendedor deverá requerer a Licença de Operação, apresentando a documentação constante do Anexo Único desta Deliberação Normativa.

Parágrafo único - O COPAM, após a verificação e comprovação da implantação dos projetos constantes do PCA e a análise da documentação pertinente, decidirá sobre a concessão de LO.

Art. 7º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de abril de 2010.

José Carlos Carvalho

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Anexo Único

Tipos de Licença Documentos Necessários

Licença Prévia - LP

(fase de planejamento e viabilidade ambiental e locacional do empreendimento)

1 - Requerimento da LP.

2 - Cópia da publicação do pedido da LP.

3 - Certidão da Prefeitura Municipal informando que o local e o tipo da instalação estão em conformidade com as leis e regulamentos administrativos do município.

4 - Relatório de Controle Ambiental - RCA.

5 - Documentação para análise da Exploração Florestal, regularização da intervenção em APP.

6 - Documentação para análise do pedido de outorga dos direitos de Uso d'águas e/ou intervenção em Recursos Hídricos, ou Portaria de Outorga.

Licença de Instalação - LI

(fase de planejamento a apresentação das medidas de controle ambiental do empreendimento)

1 - Requerimento da LI.

2 - Cópia da publicação do pedido da LI.

3 - Cópia da publicação da concessão da LP.

4 - Cópia da comunicação do DNPM julgando satisfatório o PAE - Plano de Aproveitamento Econômico ou Registro do Licenciamento no DNPM.

5 - Plano de Controle Ambiental.

6 - Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD.

Licença de Instalação - LI em caráter corretivo.

(fase de verificação da viabilidade ambiental e locacional do empreendimento, e a apresentação das medidas de controle ambiental do empreendimento)

1 - Requerimento da LI.

2 - Certidão da Prefeitura Municipal informando que o local e o tipo da instalação estão em conformidade com as leis e regulamentos administrativos do município.

3 - Cópia da publicação do pedido da LI.

4 - Cópia da comunicação do DNPM julgando satisfatório o PAE - Plano de Aproveitamento Econômico ou Registro do Licenciamento no DNPM.

5 - Relatório de Controle Ambiental - RCA.

6 - Plano de Controle Ambiental.

7 - Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD.

8 - Documentação para análise da Exploração Florestal, regularização da intervenção em APP.

9 - Documentação para análise do pedido de outorga dos direitos de Uso d'águas e/ou intervenção em Recursos Hídricos, ou Portaria de Outorga.

Licença de Operação - LO

(fase de lavra, beneficiamento e acompanhamento de sistemas de controle ambiental)

1 - Requerimento da LO.

2 - Cópia da publicação do pedido de LO.

3 - Cópia da publicação da concessão da LI.

4 - Cópia autenticada da Portaria de Lavra.

Licença de Operação - LO em caráter Corretivo

(fase de lavra, beneficiamento, verificação da viabilidade ambiental e locacional do empreendimento e acompanhamento de sistemas de controle ambiental)

1 - Requerimento da LO.

2 - Cópia da publicação do pedido de LO.

3 - Certidão da Prefeitura Municipal informando que o local e o tipo da instalação estão em conformidade com as leis e regulamentos administrativos do município.

4 - Cópia da portaria de lavra.

5 - Relatório de Controle Ambiental.

6 - Plano de Controle Ambiental.

7 - Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD.

8 - Documentação para análise da Exploração Florestal, regularização da intervenção em APP.

9 - Documentação para análise do pedido de outorga dos direitos de Uso d'águas e/ou intervenção em Recursos Hídricos, ou Portaria de Outorga.

Licença de Operação - LO para pesquisa

(pesquisa mineral de quartzito quando envolver o emprego de guia de utilização)

1 - Requerimento da LO.

2 - Cópia da publicação do pedido de LO.

3 - Certidão da Prefeitura Municipal informando que o local e o tipo da instalação estão em conformidade com as leis e regulamentos administrativos do município.

4 - Alvará de pesquisa com Guia de Utilização ou Ofício do DNPM informando que está aguardando a licença para concessão da referida Guia

5 - Relatório de Controle Ambiental.

6 - Plano de Controle Ambiental.

7 - Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD

8 - Documentação para análise da Exploração Florestal, regularização da intervenção em APP.

9 - Documentação para análise do pedido de outorga dos direitos de Uso d'águas e/ou intervenção em Recursos Hídricos, ou Portaria de Outorga.